Estamos desde 2011 semeando obras inteligentes. Com uma vasta experiência no mercado imobiliário, temos o orgulho de ser uma incorporadora de referência, oferecendo soluções inovadoras e de alta qualidade, mudando realidades!
Morar em um empreendimento PGR um privilégio e incomparável; por isso, é muito fácil reconhecer uma obra assinada pela PGR.
Seja para adquirir seu primeiro imóvel, investir ou procurar um lar para a sua família, PGR sempre será a melhor escolha!
Nada melhor do que deitar a cabeça sob o travesseiro e saber que sua família está segura não é verdade? O sistema de segurança dos imóveis traz a segurança de morar em um lugar tranquilo e agradável.
Pensados para facilitar a vida do cliente, os imóveis da PGR são projetados nos mínimos detalhes proporcionando além do conforto tecnologia e inovação.
Sempre se atualizando em relação ao mercado, a PGR traz aos seus imóveis uma nova experiência em moradia para nossos clientes.
Também conhecido como crédito imobiliário. É o empréstimo concedido por uma instituição financeira especificamente pra pessoa que deseja comprar um imóvel. Esse crédito pode ser feito via Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou via Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
Quando um imóvel é comprado por meio de financiamento ou de forma parcelada, ele fica “alienado”, como garantia pelo pagamento dessa dívida. A alienação significa que o devedor, ou seja, a pessoa que está comprando, tem a posse direta do imóvel e o direito de uso. E, ao mesmo tempo, o credor tem uma posse indireta do bem. Quando a dívida é quitada, o comprador, enfim, passa a ter a posse definitiva do imóvel.
O FGTS pode ser utilizado dentro do Sistema Financeiro Habitação (SFH) – principal programa de financiamento habitacional do país, regulado pelo Governo Federal -, para negociação de imóveis avaliados em R$ 1,5 milhão em qualquer estado do país. Seu uso se encaixa em três modalidades:
1. Na compra ou construção de imóvel residencial: o valor é aplicado na hora da contratação, como entrada do financiamento, como parte do pagamento ou mesmo como o valor total do imóvel em questão. O imóvel deve estar localizado no mesmo município onde você trabalha ou comprove sua residência há mais de um ano. Ou nas cidades vizinhas a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
2. Em contratos de financiamento assinados via Sistema Financeiro Habitação (SFH), o FGTS pode ser utilizado para quitação parcial ou total da sua dívida.
3. O FGTS também pode ser utilizado para até 80% do valor das prestações do seu financiamento imobiliário em até 12 meses consecutivos. Desde que, assim como na segunda modalidade, o contrato tenha sido assinado dentro do Sistema Financeiro Habitação (SFH).